Em caso de indeferimento da petição inicial seguida de interposição de apelação e a integração do executado à relação processual, mediante a constituição de advogado e apresentação de contrarrazões, uma vez confirmada a sentença extintiva do processo, é cabível o arbitramento de honorários em prol do advogado do vencedor (CPC, art. 85, § 2º). ( REsp 1.753.990-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, .por maioria, julgado em 09/10/2018, DJe 11/12/2018).
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