Informativo 654 Superior Tribunal de Justiça –AGRAVO DE INSTRUMENTO

Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que acolhe ou afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido (mérito do processo – art. 1.015, II, do CPC/2015) (REsp 1.757.123-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019).

 

Fonte:https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270654%27