Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que acolhe ou afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido (mérito do processo – art. 1.015, II, do CPC/2015) (REsp 1.757.123-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019).
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