Informativo 656 Superior Tribunal de Justiça-DIVÓRCIO

A prova documental é o único meio apto a demonstrar a existência da sociedade de fato entre os sócios (REsp 1.706.812-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 03/09/2019, DJe 06/09/2019).

 

Fonte:https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270656%27