Informativo 656 Superior Tribunal de Justiça- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Determinada pessoa ajuizou ação de investigação de paternidade contra o suposto pai e esta foi julgada improcedente; transitou em julgado; o suposto pai morreu. A ação rescisória de sentença proferida em ação de investigação de paternidade cujo genitor é pré-morto deve ser ajuizada em face dos herdeiros, e não do espólio (REsp 1.667.576-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019).

 

Fonte:https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270656%27