Se o herdeiro renunciou a herança, não tem legitimidade para ação que busca a nulidade de uma alienação realizada pelo de cujus em vida considerando que, mesmo se anulada a venda, não terá qualquer direito sobre esse bem (REsp 1.433.650-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 19/11/2019, DJe 04/02/2020).
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