Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.
Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0
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