Os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados integram a base de cálculo dos alimentos estabelecidos em porcentagem fixa do salário líquido do alimentante. Apesar de não haver um enfrentamento uniforme pelas Turmas que integram a Segunda Seção do STJ, este informativo direciona para que a participação nos lucros e resultados integrem a base de cálculo de alimentos, uma vez que integra a remuneração e não possui caráter indenizatório, mesmo sendo eventual. (REsp 1.561.097-RJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Rel. Acd. Min. Marco Buzzi, por maioria, julgado em 06/02/2018, DJe 02/03/2018)
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