É imprescindível o consentimento de pessoa maior para o reconhecimento de filiação post mortem. Necessidade de consentimento do indivíduo maior de 18 anos para que possa ser reconhecido como filho. Logo, não se pode reconhecer a existência de maternidade socioafetiva post mortem sem o consentimento do filho maior, o que é impossível, uma vez que é falecido. (REsp 1.688.470-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 10/04/2018, DJe 13/04/2018)
Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/
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